O inventário é o procedimento para apurar os bens deixados por uma pessoa que faleceu, pagar eventuais dívidas e transferir o patrimônio aos herdeiros. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, feito em cartório. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, de forma mais rápida.
Depois da perda de um familiar, lidar com a papelada costuma ser a última coisa que se quer fazer. Ainda assim, regularizar os bens é necessário para que a família possa administrá-los, vendê-los ou simplesmente colocar tudo em ordem. Neste artigo explico o que é o inventário, os prazos, os documentos e como resolver inventários recentes ou parados há anos.
O que é inventário e para que serve
Inventário é o levantamento organizado dos bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, seguido da partilha entre os herdeiros. Sem ele, o patrimônio fica em uma espécie de limbo: os bens existem, mas não estão formalmente transferidos, o que dificulta vendê-los, transferi-los ou até utilizá-los plenamente.
Ao final do inventário, cada herdeiro passa a ter formalizado o que lhe cabe, com documentos hábeis para registrar imóveis, movimentar valores e regularizar a situação. É, portanto, um passo indispensável para a segurança jurídica da família.
Um exemplo comum: uma família deseja vender um imóvel que pertencia à pessoa falecida, mas descobre que isso não é possível enquanto o inventário não for concluído e a titularidade não for regularizada.
Inventário judicial e extrajudicial
Existem dois caminhos para realizar o inventário, e a escolha depende das características do caso:
- Inventário extrajudicial: feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes e não há testamento. Costuma ser mais rápido.
- Inventário judicial: necessário quando há testamento, herdeiro incapaz ou desacordo entre os herdeiros, situações em que o caso precisa ser conduzido perante o Judiciário.
Em ambos os caminhos, a lei exige a participação de advogado. No inventário extrajudicial, a escritura só é lavrada com as partes assistidas por advogado, cuja qualificação e assinatura constam do ato. Isso protege os direitos de todos os herdeiros.
Uma situação ilustrativa: herdeiros adultos e de acordo, sem testamento, conseguem resolver o inventário em cartório. Já quando um dos herdeiros é menor de idade, o caminho passa a ser o judicial, para resguardar os interesses do incapaz.
Prazos do inventário
Existe um prazo legal para dar início ao inventário após o falecimento. A lei processual determina que o processo seja instaurado dentro de dois meses, a contar da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento, devendo ser concluído nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar.
Além do prazo processual, existe uma consequência prática importante: a demora pode gerar multa sobre o imposto de transmissão devido, o que aumenta o custo da regularização. Por isso, agir com organização desde cedo tende a evitar despesas maiores.
Vale um esclarecimento que tranquiliza muita gente: mesmo inventários iniciados fora do prazo ou parados há anos podem ser retomados e regularizados. O prazo influencia custos e multas, mas não impede que a família resolva a situação.
Como resolver um inventário parado
Não é raro encontrar inventários que ficaram parados por muito tempo, seja por falta de acordo, por dificuldades com documentos ou simplesmente porque a família adiou. A boa notícia é que esses casos podem ser retomados. De forma geral, o caminho envolve:
- Levantar a documentação existente e identificar o que falta.
- Mapear os herdeiros e verificar se todos são capazes e estão de acordo.
- Verificar a existência de testamento, que direciona para a via judicial.
- Definir, com base nisso, se o caso segue pela via extrajudicial ou judicial.
- Reunir os documentos dos bens e regularizar pendências antes da partilha.
Vale saber que existem formatos que podem simplificar certos casos. Quando há um único herdeiro, por exemplo, é possível a adjudicação dos bens a ele. Há ainda o chamado inventário negativo, usado para declarar formalmente que a pessoa falecida não deixou bens, o que às vezes é necessário para resolver outras pendências da família. O caminho adequado depende sempre da análise concreta.
Cada inventário tem particularidades, e a análise dos documentos é o primeiro passo para traçar a estratégia. Você encontra mais informações na nossa página de inventário e sucessões.
Muitas famílias adiam o inventário por acharem que será um processo penoso. Na prática, com organização e orientação, até casos antigos e parados costumam encontrar um caminho de solução.
Custos do inventário e o ITCMD
Além da documentação, é importante ter clareza sobre os custos envolvidos, para se planejar. De forma geral, o inventário pode envolver:
- ITCMD: o imposto sobre transmissão causa mortis, de competência estadual, calculado sobre o valor dos bens transmitidos. A alíquota e as regras variam conforme o estado.
- Custas e emolumentos: valores do cartório, no inventário extrajudicial, ou custas judiciais, no inventário que tramita na Justiça.
- Honorários advocatícios: relativos ao trabalho do profissional que conduz o inventário, obrigatório nos dois caminhos.
Um detalhe merece atenção: iniciar o inventário dentro do prazo legal ajuda a evitar multa sobre o imposto. Quando o procedimento demora a começar, alguns estados preveem acréscimo no ITCMD, o que aumenta o custo final da regularização.
Uma situação ilustrativa: uma família que adia o inventário por anos pode encontrar, no momento de resolver, um imposto maior do que o que seria devido se tivesse agido no prazo. Ainda assim, regularizar continua sendo possível e, em geral, mais vantajoso do que manter os bens sem transferência formal.
Documentos geralmente necessários
Ainda que a lista varie conforme o caso, alguns documentos costumam ser solicitados no início do inventário:
- Certidão de óbito da pessoa falecida.
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
- Certidão de casamento ou de nascimento dos herdeiros, conforme o caso.
- Documentos dos bens, como matrículas de imóveis e documentos de veículos.
- Informações sobre contas, investimentos e eventuais dívidas.
Reunir esse material com antecedência agiliza o trabalho e ajuda a estimar prazos e custos. Na primeira conversa, é possível indicar quais documentos são prioritários para o seu caso específico.
Base legal: Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 610 e parágrafo 1º, que admite inventário e partilha por escritura pública quando todos os interessados são capazes e concordes e não há testamento nem incapaz; e art. 611, que fixa o prazo de dois meses para instaurar o inventário, a contar da abertura da sucessão, concluindo-se nos doze meses seguintes.
Perguntas frequentes sobre inventário
Tenho um inventário parado há anos. Ainda dá para resolver?
Sim. Inventários parados podem ser retomados e regularizados, pela via judicial ou extrajudicial, conforme o caso. O primeiro passo é analisar a documentação existente.
Qual o prazo para abrir o inventário?
A lei determina que o inventário seja instaurado dentro de dois meses a contar do falecimento. A demora não impede a regularização, mas pode gerar multa sobre o imposto devido.
Dá para fazer inventário em cartório?
Sim, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo e não há testamento. Nesse caso, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, com advogado.
Preciso de advogado para o inventário?
Sim. A participação de advogado é exigida tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, para assegurar os direitos de todos os herdeiros.
E se houver um herdeiro menor de idade?
Havendo herdeiro incapaz, o inventário segue pela via judicial, ainda que os demais estejam de acordo, para resguardar os interesses do menor.
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